Nossos Pilares
1. Oferecer cursos de capacitação e qualificação profissional ao preso, ao internado e ao egresso, bem como às suas famílias;
2. Desenvolver projetos e ações de geração de renda para que os familiares dos presos e dos internados consigam condições de renda para adquirir e levar os pertences para os seus;
3. Desenvolver e apoiar iniciativas comunitárias que visem à proteção da família, da criança, do adolescente, do idoso e outras categorias classificadas como “minorias sociais”, como as profissionais do sexo, os pertencentes ao grupo LGBTI+ e outras;
4. Apoiar programas e desenvolver ações que propiciem a melhoria da qualidade de vida da família dos presos, internados e egressos, com prioridade à reinserção social.
5. Apoiar e desenvolver ações de promoção e defesa dos direitos humanos, tanto no auxílio de presos, apenados e egressos como no de seus familiares e vítimas;
6. Apoiar programas e ações de entidades voltadas à família em vulnerabilidade social visando seu fortalecimento e valorização;
7. Apoiar as ações de entidades congêneres regularmente constituídas;
8. Apoiar programas e desenvolver ações no sentido de integrar comunidades e municípios, através de colaboração e auxílios mútuos;
9. Promover a integração de entidades ou órgãos que desenvolvem atividades congêneres, visando a concentrar esforços na busca de soluções para problemas sociais da reinserção de presos, internados, ex-presidiários e ex-internados, em especial atividades preventivas vocacionais à redução da criminalidade e da população carcerária;
10. Desenvolver e apoiar atividades pedagógicas de ensino, cultura, pesquisa e promover a realização de cursos e palestras, com o objetivo de formar, desenvolver e integrar a pessoa humana no contexto social, de sorte a destacar e firmar sua dignidade, em especial a presos, internados, egressos e seus familiares;
11. Colaborar com a política social dos Governos da União, do Estado e Municípios;
12. Elaborar projetos, captar recursos públicos e privados, executar projetos, ações e atividades, com total transparência, primando pela aprovação da prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos;
13. Manter projetos voltados para dar atenção à saúde de presos, internados, egressos e seus familiares, para reinserção a políticas de promoção da saúde e prevenção de doenças;
14. Desenvolver, também atividades que possam prestar assistências às vítimas de crime;
15. Realizar todo e qualquer programa para melhoria do sistema penitenciário nacional, bem como programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, inclusive programas que auxiliem na possibilidade de alternativas penais não diversificados, desde que analisados e submetidos às autoridades competentes;